Governo de São Paulo recebeu aprovação da Alesp para transferir lotes do Estado para cultivo familiar, beneficiando 30 mil pessoas
Foi aprovado neste último dia(8) pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), em sessão extraordinária, o projeto de lei do Governo de São Paulo que transfere terras pertencentes ao Estado para produtores assentados, de forma definitiva.
A proposta do Executivo deve contemplar 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado. A apresentação do projeto foi antecedida de amplo debate promovido com a comunidade assentada, em diversas audiências públicas, em todas as regiões que possuem assentamentos estaduais.
Serão beneficiados os produtores que, comprovadamente, já utilizam os espaços com agricultura familiar há, pelo menos, dez anos ou que tenham a sua concessão há cinco anos. Para isso, porém, o produtor deverá realizar o pagamento de 5% do valor da terra, podendo parcelar o montante por um período de dez anos.
Com essa iniciativa, o Governo de São Paulo concede segurança jurídica às famílias assentadas, garantindo a permanência nos lotes e a continuidade da política pública agrária. A Fundação Itesp fornecerá assistência técnica e extensão rural.
Os novos proprietários não poderão negociar o título de domínio do lote por dez anos, contados da data de outorga, salvo exceções previstas em regulamento. Também não poderão transferir o imóvel recebido para pessoa física ou jurídica, exceto quando se tratar de trabalhador rural com terras insuficientes para garantia de sua subsistência.
Na prática, para vender o lote, será necessária a anuência da Fundação Itesp e o novo comprador terá de atender ao perfil de agricultor familiar, podendo no máximo adquirir duas áreas.
Outras regras devem ser cumpridas pelos produtores como, por exemplo, restrições na divisão de terras, observância à legislação ambiental e a efetivação do Cadastro Ambiental Rural do imóvel.
O projeto determina, ainda, que nos casos de terras localizadas em mais de um município, seja cobrado o menor valor, além de estender a assistência técnica prestada pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) às famílias beneficiárias dos planos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado.
A quantia arrecadada deverá ser revertida para a aplicação no desenvolvimento dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários e também para as atividades da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp).
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Casa Civil