Especialista analisa reforma e observa os pontos mais críticos da proposta. Caso aprovada, entenda o que muda na sua aposentadoria e quais parcelas da população podem ser desfavorecidas
Recentemente, uma nova proposta de reforma da Previdência foi apresentada ao Congresso. A nova versão – que é mais enxuta que a anterior – ainda está em discussão e passará por votação. O cenário está dividindo opiniões, segundo Átila Abella – advogado especialista do Previdenciarista (previdenciarista.com/), plataforma de conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário – a reforma, como está proposta, apresenta pontos críticos que desfavorecem a aposentadoria dos contribuintes de camadas sociais mais carentes e coloca em risco os benefícios da população.
Dentre as principais mudanças, está a extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que a aposentadoria deverá obedecer idades mínimas: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com regra de transição até 2038. Além de impor idade mínima, há previsão na proposta de aumento da idade mínima se ocorrer aumento da expectativa de sobrevida brasileira, o que gera enorme insegurança aos segurados, podendo tornar inalcançável a aposentadoria para muitos.
Mas se a reforma for aprovada, o que muda na prática? Essa é a dúvida de milhares de brasileiros e, para auxiliar na compreensão das mudanças, Abella explicou quais são os principais reflexos para as diferentes faixas etárias de segurados e tempos de contribuição.
Confira:
Contribuintes na faixa de 20 anos
Para os jovens em início de vida profissional, em caso de aprovação da reforma, o que vale é a regra geral proposta: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuições. Portanto, trabalhadores na faixa etária dos 20 anos já estariam incluídos no sistema da nova proposta.
Segundo o especialista, este é um ponto de tensão nos debates sobre a reforma, “a proposta ainda sequer foi aprovada e já está gerando um grande desestímulo para que os jovens contribuam com o sistema. É verdade que o pagamento de contribuições é obrigatório, mas grande parte dos contribuintes permanecerá na informalidade por não confiar no sistema previdenciário”, analisa Abella.
Contribuintes na faixa de 40 anos
Os trabalhadores nesta faixa etária e que estão longe de completar os atuais 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres (regra atual) também estarão enquadrados na nova reforma. Além das implicações gerais, será exigido o cumprimento de um adicional de 30% no tempo de contribuição para poder utilizar a regra de transição de idade mínima, considerando que a cada dois anos será acrescentado um ano até fechar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2038.
Contribuintes na faixa de 60 anos
Atualmente não existe idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres que completarem 30 anos de contribuições e homens 35 anos, sendo ainda possível a aposentadoria por idade aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens que tenham no mínimo 15 anos de carência contributiva.
Em caso de aprovação da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta em 2038, sendo que a regra de transição começará em 2018 com a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens, portanto, os trabalhadores que estão nesta faixa etária não serão afetados e poderão requerer normalmente a aposentadoria quando implementado o tempo de contribuição.
O especialista alerta ainda para a importância da discussão e debate entre Poder Público e população acerca da proposta da reforma antes da aprovação, “é preciso ter tempo hábil para discutir, analisar e estudar os impactos financeiros e sociais de uma proposta como essa para garantir que os direitos sociais não sejam retirados dos cidadãos brasileiros, e também para evitar a perda de credibilidade da Previdência junto aos contribuintes, o que pode gerar altas taxas de informalidade”, explica Átila.