A mercadoria estava acondicionada em dois contêineres de passagem pelo complexo portuário santista.
As mercadorias acondicionadas em dois contêineres foram declaradas como brinquedos, ferramentas, acessórios de informática, autopeças e instrumentos musicais, mas a carga era composta por unidades de cigarros eletrônicos e de refil de vapes (nicotina líquida, 2% e 5%).
Desde a publicação, em outubro, das Instruções Normativas RFB nº 2.229/2024 (entre os assuntos tratados está a suspensão imediata do CNPJ para os casos ali definidos) e nº 2.231/2024 (que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente), as equipes de vigilância e repressão da Receita Federal no Porto de Santos já bloquearam seis contêineres contendo dispositivos eletrônicos para fumar que estavam em trânsito para outros países.
A conferência física dos quatro primeiros contêineres (mais de 100 toneladas em mercadorias) resultou na retenção de mais de um milhão de unidades de cigarros eletrônicos, avaliados em R$ 128 milhões.