Criminalistas divergem sobre a eficácia da medida na redução de criminalidade
Recente pesquisa feita pelo Ipec mostra que 66% dos eleitores são favoráveis à redução da maioridade penal. Apenas 27% dos que participaram da pesquisa são contra. A redução da maioridade penal é um tema controverso. Acredita-se que com a redução, haveria a diminuição da criminalidade.
Para o especialista em Processo Penal, Leonardo Pantaleão, esse é um aspecto que merece uma reflexão mais aprofundada. Já para Vitor Poeta, especialista em Ciências Criminais e Advocacia Criminal, não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduzirá índices de criminalidade juvenil.
Pantaleão entende que a discussão inicial é avaliar qual seria o caminho legal para isso. Para ele, a reflexão principal diz respeito ao fato de que a maioridade aos 18 anos é definida no artigo 27 do Código Penal e no Artigo 228 da Constituição Federal.
“A discussão orbita nesse artigo da Constituição. Se ele for considerado uma cláusula pétrea, só uma nova Assembleia Constituinte poderia, de fato, alterar o patamar da maioridade penal”, diz Pantaleão.
Poeta lembra que o Brasil possui uma das maiores massas carcerárias do planeta e diminuir a maioridade penal vai expor o adolescente cada vez mais cedo ao crime.
“O ingresso antecipado no sistema penal expõe os adolescentes a mecanismos e comportamentos reprodutores da violência com o aumento das chances de reincidência”, entende Poeta.
Em relação a viabilidade jurídica, Pantaleão entende ser razoável os 16 anos, por guardar semelhança com o Código Civil que autoriza a emancipação de jovens a partir dessa idade.
“Se um jovem emancipado aos 16 anos tem condições de compreender atos muito complexos da vida civil, então ele pode ter essa mesma consciência a respeito dos atos caracterizadores de uma infração penal. Até para que se guarde a harmonia e não corrermos o risco de ter um jovem emancipado que, se praticar uma conduta relevante para o direito penal, não ser considerado imputável”, entende Pantaleão.
Para Poeta, deve-se tratar a causa e não o efeito. Pois são as políticas públicas e as ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade. Ele também destaca que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que protegem a criança e o adolescente.
“Além de ir contra a Constituição, vai também de encontro à Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro, contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos 18 anos autoras de infrações penais e, principalmente, contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança, todos esses compromissos assinados pelo Brasil”, pondera Poeta.
Por: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal.